O contrato de concessão do Serviço Público de Telecomunicações entre
o Governo e a CTM continua a dar que falar. Raimundo do Rosário
esclarece que existem vários tipos de activos em causa, sem descartar a
possibilidade de renovação automática do contrato até ao final do ano
Numa nova reunião com a Comissão de
Acompanhamento para os Assuntos da Administração Pública, o Governo
reforçou a fragilidade de uma possível não renovação do contrato de
concessão do serviço público de telecomunicações com a Companhia de
Telecomunicações de Macau (CTM).
O contrato, assinado em 2009, será alvo de uma revisão intercalar até ao
final deste ano. Aqui poderá decidir-se se o contrato é renovado
automaticamente ou não.
“[No contrato] está previsto que a meio, ou seja, este ano de 2016,
possa ser feita uma revisão. Mas a revisão só terá lugar se houver uma
infracção grave de alguma lei, ou se houver imperiosas razões de
interesse público”, esclareceu Raimundo do Rosário, Secretário para os
Transportes e Obras Públicas, no final da reunião de ontem, frisando
que, se nenhum dos casos se detectar, o contrato será renovado
automaticamente até ao final do presente ano.
Questionado sobre a decisão do Governo, Raimundo do Rosário apenas
referiu que não houve, por parte da CTM, qualquer incumprimento da lei e
que o interesse público terá de estar sempre relacionado com
“imperiosas razões”. “Renovação? É possível que vá acontecer”,
acrescentou ainda o Secretário.
No entanto, avançou, o próximo passo é um encontro entre o Governo e a operadora de telecomunicações.
Activamente ligados
Como defendido pela Comissão na primeira reunião, a questão dos
activos continua por resolver. A Comissão acredita que este é “um
contrato injusto” para com as outras operadores a actuar no mercado.
“Este é um contrato injusto, tem cláusulas injustas (…) alguns membros
[da comissão] indicaram nunca ter visto um contrato assim”, explicou
Chan Meng Kam, presidente da Comissão.
Raimundo do Rosário quis esclarecer que em causa estão três tipos de
activos: os de concessão, os comuns e os de investimento feitos pela
própria CTM. “Parte dos activos são da RAEM e parte são da
concessionária”, apontou o Secretário.
Os activos de concessão serão inspeccionados pelo Governo e um
representante da CTM, com vista a verificar o bom estado de
funcionamento. Os activos comuns “são os activos afectos à prestação de
serviços concorrenciais e à prestação dos serviços públicos de
telecomunicações em regime de exclusivo”, como se pode ler no contrato.
Caso as partes acordem nos termos que determinado activo comum deve ser
atribuído a uma delas, a parte que àquele renuncia será compensada pelos
seus direitos sobre esse activo. Compensação esta que será calculada
pelo valor que for mais elevado de entre o valor líquido ou o custo de
substituição no momento de atribuição.
Por fim, os activos de investimento referem-se aos investimentos
realizados pela CTM nos serviços locais e internacionais de circuitos
alugados, bem como nos serviços de trânsito. Estes serão considerados da
única e exclusiva propriedade da CTM e não integram os activos da
concessão.
Soluções à vista
Questionado sobre a vontade da Comissão, Chan Meng Kam não confirma
que o grupo de trabalho considera a não renovação o passo a seguir. “Não
queremos que seja injusto (…) já viram os preços em Macau (…) a
concessão não pode pertencer a uma só (…)”, argumentou, indicando ainda
que para a Comissão existem fortes razões de interesse público neste
caso.
Chan Meng Kam acrescentou ainda que durante o encontro a Comissão teve
como principais alertas e conselhos ao Governo a promoção da
concorrência do mercado justa, pedindo mais esforços ao Executivo para
rever a cláusulas deste “contrato injusto” e que o mesmo entre em
conversações com a CTM. Pontos que o Governo garantiu fazer.